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Código CPV · Grupo

45400000-1 — Obras de acabamento de edifícios

Empreitada de obras públicas68 códigos abaixoCPV 2008 · Regulamento (CE) n.º 213/2008Notas atualizadas em novembro de 2026

O grupo 454 pertence à divisão 45000000-7 — Construção. Estão aqui todos os 68 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.

Tipo de contrato

Empreitada de obras públicas

A divisão 45 é a das obras: um contrato com este objeto é, em princípio, uma empreitada de obras públicas. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.

Ajuste direto
inferior a 150 000 €
artigo 19.º
Consulta prévia
inferior a 1 000 000 €
artigo 19.º
Limiar europeu · Empreitadas de obras públicas
5 404 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea a)

Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares

Regimes especiais do CCP

Anexo XI — Atividades de construção civil

Este código e os 68 abaixo dele constam da lista.

As empreitadas subsidiadas diretamente em mais de 50 % por entidades adjudicantes, de valor igual ou superior ao limiar europeu das obras, que envolvam estas atividades, ficam sujeitas à parte II mesmo quando quem contrata não é entidade adjudicante (artigo 275.º, n.º 1, alínea a)).

Ver o anexo XI do CCP

Notas Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

O código certo

O grupo 454 é o dos acabamentos e da recuperação de edifícios:

Pequenas obras continuam a ser obras

O erro mais comum neste grupo não é de código, é de tipo de contrato. Pintar salas, substituir pavimentos ou reparar estuques é conservação ou reparação de um bem imóvel, e o n.º 2 do artigo 343.º chama-lhe obra pública. O contrato é uma empreitada, com os limiares do artigo 19.º, o adjudicatário precisa de alvará na subcategoria certa, e o caderno de encargos segue o artigo 43.º. Tratar estes trabalhos como «serviços de manutenção» leva a escolher o procedimento pelos limiares errados.

Os vizinhos que se confundem

  • Coberturas e impermeabilizações: grupo 452 (classe 45260000-7).
  • Instalações (eletricidade, canalização, climatização): grupo 453.
  • Mobiliário comprado pronto: divisão 39, bens. A marcenaria feita e montada em obra é que fica neste grupo (45421150-0).
  • Limpeza final de obra feita por empresa de limpeza: 90911200-8, se for um contrato à parte.

Erros comuns

  • Partir os trabalhos por salas, pisos ou edifícios para os manter abaixo do limiar do ajuste direto: obras do mesmo tipo que podiam ser um só contrato somam-se para escolher o procedimento (n.os 1 e 3 do artigo 17.º-B), com a única folga do n.º 4: um contrato ou conjunto de contratos abaixo de 1 000 000 € que não exceda 20 % do total.
  • Usar o código do grupo quando a obra é só de pintura ou só de pavimentos: o código preciso leva o anúncio aos empreiteiros da especialidade.

Perguntas frequentes sobre o CPV 45400000-1

Pintar uma escola é uma empreitada ou um serviço?

É uma empreitada. A pintura de um edifício é um trabalho de conservação de um bem imóvel, que o Código qualifica como obra, e o código é o 45442100-8, «Obras de pintura». A escolha do procedimento segue os limiares do artigo 19.º, e não os do artigo 20.º.

Base legalArtigo 343.º do CCP · Artigo 19.º do CCP · texto oficial

Comprar janelas é uma obra?

Comprar as janelas é uma aquisição de bens (44221000-5, «Janelas, portas e artigos afins»). Instalá-las é obra (45421100-5). Um contrato de fornecimento e montagem é misto e segue o tipo do objeto principal, determinado pelo valor estimado mais elevado.

Base legalArtigo 32.º, n.os 2 e 3, do CCP · texto oficial

Os códigos do grupo 454

Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.

  1. 45410000-4Trabalhos de estucagemAnexo XI
  2. 45420000-7Instalação de artigos de marcenaria e carpintariaAnexo XI
  3. 45421000-4Obras de marcenariaAnexo XI
  4. 45421100-5Instalação de portas e janelas e de componentes afinsAnexo XI
  5. 45421110-8Instalação de caixilharia de portas e janelasAnexo XI
  6. 45421111-5Instalação de caixilharia de portasAnexo XI
  7. 45421112-2Instalação de caixilharia de janelasAnexo XI
  8. 45421120-1Instalação de soleirasAnexo XI
  9. 45421130-4Instalação de portas e janelasAnexo XI
  10. 45421131-1Instalação de portasAnexo XI
  11. 45421132-8Instalação de janelasAnexo XI
  12. 45421140-7Instalação de artigos de carpintaria metálica excepto portas e janelasAnexo XI
  13. 45421141-4Instalação de divisóriasAnexo XI
  14. 45421142-1Instalação de persianasAnexo XI
  15. 45421143-8Instalação de estoresAnexo XI
  16. 45421144-5Instalação de toldosAnexo XI
  17. 45421145-2Instalação de estores de enrolarAnexo XI
  18. 45421146-9Instalação de tectos suspensosAnexo XI
  19. 45421147-6Instalação de grelhasAnexo XI
  20. 45421148-3Instalação de portõesAnexo XI
  21. 45421150-0Instalação de artigos de marcenaria não metálicosAnexo XI
  22. 45421151-7Instalação de cozinhas encastradasAnexo XI
  23. 45421152-4Instalação de paredes divisóriasAnexo XI
  24. 45421153-1Instalação de móveis encastráveisAnexo XI
  25. 45421160-3Colocação de ferragensAnexo XI
  26. 45422000-1Instalação de artigos de carpintariaAnexo XI
  27. 45422100-2Obras em madeiraAnexo XI
  28. 45430000-0Obras de revestimento de solos e paredesAnexo XI
  29. 45431000-7Colocação de ladrilhosAnexo XI
  30. 45431100-8Colocação de ladrilhos em solosAnexo XI
  31. 45431200-9Colocação de azulejos em paredesAnexo XI
  32. 45432000-4Aplicação de revestimentos em solos e paredes e de papel de paredeAnexo XI
  33. 45432100-5Obras de revestimento e cobertura de solosAnexo XI
  34. 45432110-8Obras de pavimentaçãoAnexo XI
  35. 45432111-5Colocação de revestimentos flexíveis em solosAnexo XI
  36. 45432112-2PavimentaçãoAnexo XI
  37. 45432113-9Colocação de tacos para soalhos (parquet)Anexo XI
  38. 45432114-6Colocação de pavimento em madeiraAnexo XI
  39. 45432120-1Instalação de pavimentos falsosAnexo XI
  40. 45432121-8Pisos para salas de computadoresAnexo XI
  41. 45432130-4Revestimento de solosAnexo XI
  42. 45432200-6Colocação de revestimentos em paredes e de papel de paredeAnexo XI
  43. 45432210-9Colocação de revestimentos em paredesAnexo XI
  44. 45432220-2Colocação de papel de paredeAnexo XI
  45. 45440000-3Pintura e colocação de vidrosAnexo XI
  46. 45441000-0Colocação de vidrosAnexo XI
  47. 45442000-7Aplicação de revestimentos protectoresAnexo XI
  48. 45442100-8Obras de pinturaAnexo XI
  49. 45442110-1Pintura de edifíciosAnexo XI
  50. 45442120-4Pintura e revestimentos protectores de estruturasAnexo XI
  51. 45442121-1Pintura de estruturasAnexo XI
  52. 45442180-2Renovação de pinturaAnexo XI
  53. 45442190-5Decapagem de tintaAnexo XI
  54. 45442200-9Aplicação de revestimentos anticorrosivosAnexo XI
  55. 45442210-2Obras de galvanizaçãoAnexo XI
  56. 45442300-0Obras de protecção de superfíciesAnexo XI
  57. 45443000-4Obras de fachadaAnexo XI
  58. 45450000-6Outras obras de acabamento de edifíciosAnexo XI
  59. 45451000-3Obras de decoraçãoAnexo XI
  60. 45451100-4Colocação de ornamentosAnexo XI
  61. 45451200-5Colocação de painéisAnexo XI
  62. 45451300-6Jardins interioresAnexo XI
  63. 45452000-0Trabalhos de limpeza exterior de edifíciosAnexo XI
  64. 45452100-1Limpeza de paredes exteriores por meio de jacto de areiaAnexo XI
  65. 45453000-7Obras de revisão e recuperaçãoAnexo XI
  66. 45453100-8Obras de recuperaçãoAnexo XI
  67. 45454000-4Obras de reestruturaçãoAnexo XI
  68. 45454100-5Obras de restauroAnexo XI

Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte

Pesquisar outro código CPV

A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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