Código CPV · Grupo
64200000-8 — Serviços de telecomunicações
O grupo 642 pertence à divisão 64000000-6 — Serviços postais e de telecomunicações. Estão aqui todos os 40 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Notas Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
O código certo
O grupo 642 tem duas classes: os serviços telefónicos e de transmissão de dados (64210000-1) e as restantes telecomunicações (64220000-4). Os códigos mais usados:
- 64212000-5, telefonia móvel;
- 64214000-9, circuitos alugados, para ligações de dados dedicadas;
- 64216000-3, informação e mensagens eletrónicas;
- 64227000-3, telecomunicações integradas, quando o contrato junta voz fixa, móvel e dados;
- 64228000-0, transmissão de televisão e rádio.
O anexo IX e a divisão 64
A divisão 64 junta os correios e as telecomunicações, e o anexo IX só abrange os primeiros: o 64000000-6, o 64100000-7 e os códigos dos correios da classe 64110000-0, listados um a um. Um contrato de comunicações móveis classificado com o código da divisão parece estar no anexo IX sem estar. Use sempre um código do grupo 642.
Os vizinhos que se confundem
- Acesso à Internet prestado por um fornecedor de serviços Internet: há um código na divisão 72 (72411000-4); quando o objeto é a ligação, o código do grupo 642 é o mais preciso.
- Equipamento: telemóveis (32250000-0), equipamento telefónico (32550000-3) e de telecomunicações (32500000-8) são bens.
- Manutenção de equipamento de telecomunicações: 50330000-7.
Duas regras do CCP que não servem para comprar telecomunicações
- O ajuste direto da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º é para prestações que se destinem a permitir à entidade prestar ao público serviços de telecomunicações, não para contratar as comunicações da própria entidade.
- A exclusão da alínea k) do n.º 4 do artigo 5.º abrange os contratos para a entidade disponibilizar redes públicas ou prestar ao público serviços de comunicações eletrónicas. Os serviços de voz e dados para uso interno seguem o regime geral.
Como serviço de uso corrente, o valor estimado conta os 12 meses de contratos do mesmo tipo (n.º 5 do artigo 17.º-B), e um prazo superior a três anos tem de ser fundamentado (artigo 48.º).
Perguntas frequentes sobre o CPV 64200000-8
Qual é o código CPV dos serviços de telemóvel?
O 64212000-5, «Serviços de telefonia móvel», da classe 64210000-1, «Serviços telefónicos e de transmissão de dados». Os aparelhos são um bem, 32250000-0, «Telefones móveis».
As telecomunicações têm o regime do anexo IX?
Não. O anexo IX inclui os serviços postais (64100000-7 e os códigos dos correios listados no quadro), mas não as telecomunicações. A telefonia e os dados seguem o regime geral dos contratos de aquisição de serviços. O 64000000-6, a divisão, está listado no anexo IX, mas o regime decorre do objeto do contrato, não do código.
Base legalArtigo 6.º-A do CCP · texto oficial
Os códigos do grupo 642
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 64210000-1Serviços telefónicos e de transmissão de dados
- 64211000-8Serviços relacionados com telefones públicos
- 64211100-9Serviços telefónicos locais
- 64211200-0Serviços telefónicos de longa distância
- 64212000-5Serviços de telefonia móvel
- 64212100-6Serviço de Mensagens Curtas (SMS)
- 64212200-7Serviço de Mensagens Melhorado (EMS)
- 64212300-8Serviço de Mensagens Multimédia (MMS)
- 64212400-9Serviço de protocolo de aplicação sem fios (WAP)
- 64212500-0Serviço geral de rádio comunicação por pacotes (GPRS)
- 64212600-1Serviços EDGE (Enhanced Data for GSM Evolution)
- 64212700-2Serviço de Sistema Universal de Telefones Móveis (UMTS)
- 64212800-3Serviços de telefone público
- 64212900-4Serviços de fornecimento de cartões telefónicos pré-pagos
- 64213000-2Serviços de rede telefónica comercial de circuitos partilhados
- 64214000-9Serviços de rede telefónica comercial de circuitos alugados
- 64214100-0Serviços de aluguer de circuitos-satélite
- 64214200-1Serviços de comutador telefónico
- 64214400-3Aluguer de linhas terrestres de comunicação
- 64215000-6Serviços telefónicos IP
- 64216000-3Serviços de informação e mensagens electrónicas
- 64216100-4Serviços de mensagens electrónicas
- 64216110-7Serviços de transferência electrónica de dados
- 64216120-0Serviços de correio electrónico
- 64216130-3Serviços de telex
- 64216140-6Serviços de telegrafia
- 64216200-5Serviços de informação electrónica
- 64216210-8Serviços de informação de valor acrescentado
- 64216300-6Serviços de teletexto
- 64220000-4Serviços de telecomunicações excepto serviços telefónicos e de transmissão de dados
- 64221000-1Serviços de interconexão
- 64222000-8Serviços de teletrabalho
- 64223000-5Serviços de chamada de pessoas (paging)
- 64224000-2Serviços de teleconferência
- 64225000-9Serviços de telecomunicações ar-terra
- 64226000-6Serviços de telemática
- 64227000-3Serviços integrados de telecomunicações
- 64228000-0Serviços de transmissão de programas televisivos e emissões de rádio
- 64228100-1Serviços de transmissão de programas televisivos
- 64228200-2Serviços de transmissão de emissões de rádio
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.