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Código CPV · Grupo

64200000-8 — Serviços de telecomunicações

Aquisição de serviços40 códigos abaixoCPV 2008 · Regulamento (CE) n.º 213/2008Notas atualizadas em novembro de 2026

O grupo 642 pertence à divisão 64000000-6 — Serviços postais e de telecomunicações. Estão aqui todos os 40 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.

Tipo de contrato

Aquisição de serviços

As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.

Ajuste direto
inferior a 75 000 €
artigo 20.º
Consulta prévia
inferior a 130 000 €
artigo 20.º
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados pelo Estado
140 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea b)
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
216 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea c)

Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares

Notas Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

O código certo

O grupo 642 tem duas classes: os serviços telefónicos e de transmissão de dados (64210000-1) e as restantes telecomunicações (64220000-4). Os códigos mais usados:

  • 64212000-5, telefonia móvel;
  • 64214000-9, circuitos alugados, para ligações de dados dedicadas;
  • 64216000-3, informação e mensagens eletrónicas;
  • 64227000-3, telecomunicações integradas, quando o contrato junta voz fixa, móvel e dados;
  • 64228000-0, transmissão de televisão e rádio.

O anexo IX e a divisão 64

A divisão 64 junta os correios e as telecomunicações, e o anexo IX só abrange os primeiros: o 64000000-6, o 64100000-7 e os códigos dos correios da classe 64110000-0, listados um a um. Um contrato de comunicações móveis classificado com o código da divisão parece estar no anexo IX sem estar. Use sempre um código do grupo 642.

Os vizinhos que se confundem

  • Acesso à Internet prestado por um fornecedor de serviços Internet: há um código na divisão 72 (72411000-4); quando o objeto é a ligação, o código do grupo 642 é o mais preciso.
  • Equipamento: telemóveis (32250000-0), equipamento telefónico (32550000-3) e de telecomunicações (32500000-8) são bens.
  • Manutenção de equipamento de telecomunicações: 50330000-7.

Duas regras do CCP que não servem para comprar telecomunicações

  • O ajuste direto da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º é para prestações que se destinem a permitir à entidade prestar ao público serviços de telecomunicações, não para contratar as comunicações da própria entidade.
  • A exclusão da alínea k) do n.º 4 do artigo 5.º abrange os contratos para a entidade disponibilizar redes públicas ou prestar ao público serviços de comunicações eletrónicas. Os serviços de voz e dados para uso interno seguem o regime geral.

Como serviço de uso corrente, o valor estimado conta os 12 meses de contratos do mesmo tipo (n.º 5 do artigo 17.º-B), e um prazo superior a três anos tem de ser fundamentado (artigo 48.º).

Perguntas frequentes sobre o CPV 64200000-8

Qual é o código CPV dos serviços de telemóvel?

O 64212000-5, «Serviços de telefonia móvel», da classe 64210000-1, «Serviços telefónicos e de transmissão de dados». Os aparelhos são um bem, 32250000-0, «Telefones móveis».

As telecomunicações têm o regime do anexo IX?

Não. O anexo IX inclui os serviços postais (64100000-7 e os códigos dos correios listados no quadro), mas não as telecomunicações. A telefonia e os dados seguem o regime geral dos contratos de aquisição de serviços. O 64000000-6, a divisão, está listado no anexo IX, mas o regime decorre do objeto do contrato, não do código.

Base legalArtigo 6.º-A do CCP · texto oficial

Os códigos do grupo 642

Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.

  1. 64210000-1Serviços telefónicos e de transmissão de dados
  2. 64211000-8Serviços relacionados com telefones públicos
  3. 64211100-9Serviços telefónicos locais
  4. 64211200-0Serviços telefónicos de longa distância
  5. 64212000-5Serviços de telefonia móvel
  6. 64212100-6Serviço de Mensagens Curtas (SMS)
  7. 64212200-7Serviço de Mensagens Melhorado (EMS)
  8. 64212300-8Serviço de Mensagens Multimédia (MMS)
  9. 64212400-9Serviço de protocolo de aplicação sem fios (WAP)
  10. 64212500-0Serviço geral de rádio comunicação por pacotes (GPRS)
  11. 64212600-1Serviços EDGE (Enhanced Data for GSM Evolution)
  12. 64212700-2Serviço de Sistema Universal de Telefones Móveis (UMTS)
  13. 64212800-3Serviços de telefone público
  14. 64212900-4Serviços de fornecimento de cartões telefónicos pré-pagos
  15. 64213000-2Serviços de rede telefónica comercial de circuitos partilhados
  16. 64214000-9Serviços de rede telefónica comercial de circuitos alugados
  17. 64214100-0Serviços de aluguer de circuitos-satélite
  18. 64214200-1Serviços de comutador telefónico
  19. 64214400-3Aluguer de linhas terrestres de comunicação
  20. 64215000-6Serviços telefónicos IP
  21. 64216000-3Serviços de informação e mensagens electrónicas
  22. 64216100-4Serviços de mensagens electrónicas
  23. 64216110-7Serviços de transferência electrónica de dados
  24. 64216120-0Serviços de correio electrónico
  25. 64216130-3Serviços de telex
  26. 64216140-6Serviços de telegrafia
  27. 64216200-5Serviços de informação electrónica
  28. 64216210-8Serviços de informação de valor acrescentado
  29. 64216300-6Serviços de teletexto
  30. 64220000-4Serviços de telecomunicações excepto serviços telefónicos e de transmissão de dados
  31. 64221000-1Serviços de interconexão
  32. 64222000-8Serviços de teletrabalho
  33. 64223000-5Serviços de chamada de pessoas (paging)
  34. 64224000-2Serviços de teleconferência
  35. 64225000-9Serviços de telecomunicações ar-terra
  36. 64226000-6Serviços de telemática
  37. 64227000-3Serviços integrados de telecomunicações
  38. 64228000-0Serviços de transmissão de programas televisivos e emissões de rádio
  39. 64228100-1Serviços de transmissão de programas televisivos
  40. 64228200-2Serviços de transmissão de emissões de rádio

Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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