Glossário · Contratação pública
CPV.
O Vocabulário Comum para os Contratos Públicos — a classificação única da União Europeia para o objeto dos contratos públicos, em que cada obra, bem ou serviço tem um código numérico de oito algarismos e um dígito de controlo.
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
O CPV foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002 e está hoje na versão de 2008, aprovada pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008. É por ele que os anúncios do Jornal Oficial da União Europeia identificam o que se compra, o mesmo código em todas as línguas: «90910000-9» são «Serviços de limpeza» em Lisboa e «Cleaning services» em Dublin.
O código lê-se da esquerda para a direita, do geral para o particular: os dois primeiros algarismos são a divisão, o terceiro o grupo, o quarto a classe, o quinto a categoria, e cada um dos três últimos acrescenta precisão. O nono algarismo, depois do hífen, é o dígito de controlo e faz parte do código. A divisão indica, em princípio, o tipo de contrato — a 45 é a das obras, as de 03 a 48 as dos bens e as de 50 a 98 as dos serviços —, mas o que decide é o objeto do contrato.
O Código dos Contratos Públicos nomeia códigos CPV em quatro sítios: os serviços sociais e outros serviços específicos do anexo IX (artigos 6.º-A e 250.º-A), os serviços que admitem contratos reservados do anexo X (artigo 250.º-D), as atividades de construção civil do anexo XI (artigo 275.º) e os serviços de investigação e desenvolvimento do artigo 5.º, n.º 4, alínea j).
A lista completa, com os 9454 códigos pesquisáveis e o regime de cada um, está em Códigos CPV; para escolher o código de um procedimento, o guia Código CPV: como escolher o certo.
Termos relacionados
Não encontrou a resposta? Na demonstração respondemos às questões específicas da sua entidade.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.