Guia prático · Contratação pública
Código CPV: como escolher o certo: do objeto do contrato ao código, sem erros.
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Neste guia
O código CPV é a etiqueta do objeto do contrato. É por ele que o anúncio é classificado e encontrado: os operadores económicos subscrevem alertas por código nas plataformas e no TED, e as estatísticas da contratação, do Portal BASE às da Comissão Europeia, agregam por ele. Um código errado não invalida o procedimento por si, mas esconde o anúncio de quem devia concorrer, e há códigos que o Código dos Contratos Públicos associa a regimes próprios.
Antes de procurar: descrever o objeto
Comece por escrever, numa frase, o que se compra — não para que serve nem quem o usa. «Serviços de limpeza de edifícios administrativos» encontra-se; «apoio ao funcionamento dos serviços» não. Se o contrato junta prestações de natureza diferente (fornecer e instalar, conceber e construir), escreva cada uma.
Encontrar o código na árvore
- Pesquise pela palavra principal na lista de códigos CPV. A pesquisa ignora acentos e maiúsculas e devolve primeiro as designações mais curtas.
- Suba e desça na árvore. Cada resultado leva à página do grupo, onde estão todos os códigos irmãos e os de baixo. Muitas vezes o código certo está ao lado do primeiro que apareceu.
- Escolha o mais específico que cubra o objeto inteiro. «90911200-8 Serviços de limpeza de edifícios» é melhor do que «90910000-9 Serviços de limpeza», que é melhor do que «90900000-6 Serviços de limpeza e saneamento». Um código de divisão só se justifica quando o objeto é genuinamente heterogéneo dentro dela.
- Junte códigos adicionais quando o contrato abrange prestações que o principal não descreve. Os formulários de anúncio têm um campo para o CPV principal e outro para os adicionais: o principal é o da prestação que define o contrato, os adicionais servem para o anúncio ser encontrado por quem procura as restantes.
- Copie o código com o dígito de controlo. O algarismo depois do hífen faz parte do código e não há fórmula publicada para o calcular: copie-o da lista oficial.
O que a divisão diz do tipo de contrato
A divisão do código principal costuma coincidir com o tipo de contrato: a 45 é a das obras, as de 03 a 48 as dos bens e as de 50 a 98 as dos serviços. Mas a relação é de presunção e não de regra. O que qualifica o contrato — e com ele os limiares do artigo 19.º ou do artigo 20.º — é o objeto, e um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
Dois pares em que a escolha se engana com frequência:
- Software: a aquisição de licenças de um produto existente está na divisão 48 (pacotes de software, bens); o desenvolvimento, a parametrização e o suporte estão na 72 (serviços de TI).
- Equipamento: comprar o equipamento está na divisão do bem; a sua reparação e manutenção estão na divisão 50 (serviços).
Os códigos com regime próprio no CCP
Antes de fechar o código, confirme se o objeto está numa destas listas. As páginas de cada divisão e de cada grupo em /cpv assinalam os códigos abrangidos, um a um.
- Anexo IX — serviços sociais e outros serviços específicos. Abaixo do limiar europeu próprio (750 000 € no biénio 2026-2027), a parte II do Código não se aplica à formação destes contratos (artigo 6.º-A); a partir dele, aplica-se com as adaptações dos artigos 250.º-B e 250.º-C (artigo 250.º-A). Saúde, educação, cultura, serviços postais e serviços administrativos destas áreas estão aqui.
- Anexo X — contratos reservados. Para estes serviços de saúde, sociais, de ensino e culturais, o procedimento pode ser reservado a organizações com missão de serviço público e gestão participativa, por três anos no máximo (artigo 250.º-D).
- Artigo 5.º, n.º 4, alínea j) — investigação e desenvolvimento. Os contratos de serviços de I&D estão excluídos da parte II, exceto os dos códigos aí indicados cujos resultados se destinem exclusivamente à entidade adjudicante e que ela pague por inteiro.
- Anexo XI — atividades de construção civil. Serve o artigo 275.º: as empreitadas subsidiadas em mais de 50 % por entidades adjudicantes, acima do limiar europeu, ficam sujeitas à parte II mesmo quando quem contrata não é entidade adjudicante.
O regime decorre do objeto e não do código: classificar uma prestação com um código do anexo IX não a transforma num serviço social, e o contrário também é verdade.
Erros que se repetem
- Ficar pela divisão quando há um código preciso: o anúncio fica classificado de forma vaga e chega a menos operadores do ramo.
- Escolher pelo destino em vez do objeto: material de escritório para uma escola continua a ser material de escritório, não serviços de ensino.
- Omitir o dígito de controlo ou copiá-lo de outro código: «90910000» sozinho não é um código CPV completo.
- Usar o vocabulário suplementar como principal: os códigos alfanuméricos (como «DA03») só acrescentam precisão ao código numérico; não o substituem.
A lista completa, com os 9454 códigos do CPV 2008 e as designações oficiais em português, está em Códigos CPV.
Cada passo destes guias é verificado automaticamente pelo Crivo, em cada procedimento. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.