A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Capítulo I — Concurso de conceção

Artigo 219.º-H — Formalidades do concurso de conceção simplificado.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

O concurso de conceção simplificado segue as formalidades determinadas nos respetivos termos de referência, devendo ser observado o disposto no artigo 219.º-B e no artigo seguinte.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O concurso de conceção simplificado segue as formalidades que os seus termos de referência determinarem, com respeito pelas disposições gerais do artigo 219.º-B e pelas regras da decisão de seleção e prémios do artigo 219.º-I.

Na prática

  • Pode usar-se quando os prémios, somados ao que houver a pagar no ajuste direto posterior, não passem de 75 000 € (artigo 219.º-A, n.º 5).
  • Mantém o anonimato, a plataforma eletrónica e o prazo mínimo de 15 dias (artigo 219.º-B, n.ºs 2 a 5).
  • Pode ter júri singular (artigo 219.º-E, n.º 1) e é publicitado, no mínimo, no sítio da Internet da entidade (artigo 219.º-C, n.º 4).

Cuidados

A liberdade de desenhar as formalidades não dispensa os termos de referência de fixar com clareza o critério de seleção e os prémios: é por eles que a seleção se controla.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.