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Parte II · Capítulo I — Concurso de conceção

Artigo 219.º-B — Disposições gerais.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Salvo disposição em contrário nos termos de referência, cada concorrente pode apresentar vários trabalhos de conceção, devendo organizar para cada um deles uma candidatura autónoma.

2 - Qualquer que seja a modalidade adotada, a identidade dos concorrentes autores dos trabalhos de conceção apresentados só pode ser conhecida e revelada depois de elaborado o relatório a que se refere o n.º 1 do artigo 219.º-I.

3 - A entidade adjudicante, o júri do concurso e os concorrentes devem praticar, ou abster-se de praticar, se for o caso, todos os atos necessários ao cumprimento do disposto no número anterior.

4 - O procedimento decorre em plataforma eletrónica, podendo ser estabelecido que certos elementos da candidatura possam ser apresentados por correio registado ou entrega presencial, com registo da data e hora da receção, que deve acontecer dentro do prazo fixado para o efeito, e em qualquer dos casos salvaguardando-se o anonimato, sob pena de exclusão da candidatura.

5 - O prazo para a apresentação dos documentos que materializam os trabalhos de conceção não pode ser inferior a 30 dias, nos concursos público e limitado, e 15 dias, no concurso simplificado.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Salvo regra diferente nos termos de referência, cada concorrente pode apresentar vários trabalhos, cada um numa candidatura autónoma (n.º 1). A identidade dos autores só pode ser conhecida depois do relatório do júri (n.º 2), e todos os intervenientes devem agir para preservar o anonimato (n.º 3). O procedimento corre em plataforma eletrónica, podendo alguns elementos seguir por correio registado ou entrega presencial, sempre com anonimato, sob pena de exclusão (n.º 4). O prazo para os trabalhos é de pelo menos 30 dias, ou 15 no simplificado (n.º 5).

Na prática

  • O anonimato vale em todas as modalidades, incluindo a simplificada (artigo 219.º-H).
  • Maquetas e painéis podem ser entregues fisicamente, se os termos de referência o admitirem, com registo da data e hora da receção.
  • O prazo é contínuo, sem suspensão aos fins de semana e feriados (artigo 470.º, n.º 3).

Cuidados

A quebra do anonimato leva à exclusão da candidatura. Metadados de ficheiros, logótipos em peças desenhadas e referências a obras anteriores do autor são as formas mais comuns de o quebrar sem querer.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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