A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção II — Regime geral

Artigo 125.º — Adjudicação no caso de apresentação de uma única proposta.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Quando tenha sido apresentada uma única proposta, compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos sobre a mesma e submeter o projeto da decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar.

2 - No caso previsto no número anterior, não há lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

No ajuste direto e na consulta prévia, quando só é apresentada uma proposta, são os serviços da entidade adjudicante que pedem esclarecimentos sobre ela e submetem o projeto de decisão de adjudicação ao órgão competente (n.º 1). Não há negociação, audiência prévia nem relatórios preliminar e final, mas o concorrente pode ser convidado a melhorar a proposta (n.º 2).

Na prática

  • É o caso normal do ajuste direto, e o de uma consulta prévia em que só um dos convidados respondeu. O júri pode ser dispensado (artigo 67.º, n.º 4).
  • A proposta única continua a ter de ser analisada: se houver causa de exclusão, o procedimento extingue-se por impossibilidade de adjudicação (artigo 80.º-A).
  • O convite a melhorar a proposta é uma faculdade: serve para obter melhores condições, sem alterar o que o caderno de encargos fixou.

Cuidados

A dispensa de relatórios não dispensa a fundamentação: o projeto de decisão deve dizer por que razão a proposta cumpre o convite e o caderno de encargos, e o que resultou dos esclarecimentos e da eventual melhoria. Numa consulta prévia com proposta única, convém verificar e registar que os três convites foram regulares, porque é isso que torna válido adjudicar a única proposta.

Remissões no Código

Remetem para este artigo

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.