Código CPV · Grupo
90900000-6 — Serviços de limpeza e saneamento
O grupo 909 pertence à divisão 90000000-7 — Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente. Estão aqui todos os 23 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Notas Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
O código certo
O grupo 909 junta duas famílias: a limpeza propriamente dita (classe 90910000-9) e o saneamento de instalações (classe 90920000-2), que é desinfeção, desinfestação e desratização. Para um contrato de limpeza de instalações, o código principal costuma ser um destes:
- 90911200-8, limpeza de edifícios, quando o contrato abrange vários tipos de espaço;
- 90919200-4, limpeza de escritórios, ou 90919300-5, limpeza de escolas, quando é só isso;
- 90911300-9, limpeza de janelas, como código adicional quando os vidros exteriores são uma prestação à parte, muitas vezes com meios de elevação.
A desratização (90923000-3) e a desinfeção (90921000-9) ficam no mesmo grupo, mas são prestações diferentes: se entram no contrato, vão como códigos adicionais.
O que não está neste grupo
- A limpeza urbana: o varrimento de ruas é o 90610000-6, do grupo 906.
- A recolha de resíduos: o 90511000-2, do grupo 905. A limpeza de contentores, essa sim, está aqui (90918000-5).
- A manutenção de espaços verdes: está na divisão 77 (77310000-6), e não na 90.
O que o CCP pede a este tipo de contrato
A limpeza é um serviço de uso corrente e de mão de obra intensiva, e o Código tem regras que pesam aqui mais do que noutros contratos:
- O valor estimado dos serviços de uso corrente calcula-se pelos contratos do mesmo tipo dos 12 meses anteriores ou dos 12 meses seguintes (n.º 5 do artigo 17.º-B). Partir a limpeza por edifícios ou por trimestres para ficar abaixo de um limiar é fracionamento proibido pelo n.º 1 do mesmo artigo.
- O convite ou o programa pode exigir um documento com a estrutura de custos do trabalho (artigo 57.º-A), e uma proposta que não cubra as obrigações laborais pode ser tratada como de preço anormalmente baixo (n.º 2 do artigo 71.º).
- Quando a execução envolver a transmissão de estabelecimento, o convite ou o programa do concurso deve trazer a lista indicativa dos trabalhadores cujos contratos podem passar para o adjudicatário (alínea m) do n.º 1 do artigo 115.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 132.º).
- Um prazo de vigência superior a três anos tem de ser fundamentado (artigo 48.º).
Erros comuns
- Usar o código do grupo (90900000-6) num contrato que é só limpeza: o anúncio fica classificado como «limpeza e saneamento» e perde precisão.
- Classificar pela entidade e não pelo objeto: a limpeza de um hospital continua a ser limpeza de edifícios. Os serviços de saúde do anexo IX não a abrangem, e o regime do artigo 6.º-A não se aplica.
Perguntas frequentes sobre o CPV 90900000-6
Qual é o código CPV da limpeza de edifícios?
O 90911200-8, «Serviços de limpeza de edifícios». Quando o contrato é só para escritórios ou só para escolas, há códigos mais precisos: 90919200-4 e 90919300-5. O 90900000-6 é o grupo e serve apenas quando o contrato junta limpeza e saneamento (desinfestação, desratização) sem que nenhuma das prestações domine.
Os produtos de limpeza entram no mesmo código?
Se o prestador usa os seus próprios produtos para limpar, continua a ser um serviço de limpeza e basta o código do serviço. Se a entidade compra os produtos para os seus trabalhadores usarem, é uma aquisição de bens, na divisão 39 (39830000-9, «Produtos de limpeza»). Um contrato que junte as duas coisas em quantidades relevantes é misto e segue o tipo do objeto principal, determinado pelo valor estimado mais elevado.
Base legalArtigo 32.º, n.os 2 e 3, do CCP · texto oficial
Os códigos do grupo 909
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 90910000-9Serviços de limpeza
- 90911000-6Serviços de limpeza de alojamentos, edifícios e janelas
- 90911100-7Serviços de limpeza de alojamentos
- 90911200-8Serviços de limpeza de edifícios
- 90911300-9Serviços de limpeza de janelas
- 90912000-3Serviços de limpeza com jacto de areia, de estruturas tubulares
- 90913000-0Serviços de limpeza de tanques e reservatórios
- 90913100-1Serviços de limpeza de tanques
- 90913200-2Serviços de limpeza de reservatórios
- 90914000-7Serviços de limpeza de parques de estacionamento
- 90915000-4Serviços de limpeza de chaminés e fornos
- 90916000-1Serviços de limpeza de equipamento telefónico
- 90917000-8Serviços de limpeza de equipamento de transporte
- 90918000-5Serviços de limpeza de contentores de lixo
- 90919000-2Serviços de limpeza de escritórios, de escolas e de equipamento de escritório
- 90919100-3Serviços de limpeza de equipamento de escritório
- 90919200-4Serviços de limpeza de escritórios
- 90919300-5Serviços de limpeza de escolas
- 90920000-2Serviços de saneamento de instalações
- 90921000-9Serviços de desinfecção e exterminação
- 90922000-6Serviços de tratamento antiparasitário
- 90923000-3Serviços de desratização
- 90924000-0Serviços de fumigação
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.