A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção II — Regime geral

Artigo 117.º — Agrupamentos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Pode apresentar proposta num procedimento de consulta prévia ou de ajuste direto um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, desde que um dos seus membros tenha sido a entidade convidada para esse efeito.

2 - A entidade convidada não pode integrar um agrupamento quando a consulta prévia ou o ajuste direto seja adotado:

a) Ao abrigo das alíneas c) e d) do artigo 19.º, das alíneas c) e d) do artigo 20.º e das alíneas b) e c) do artigo 21.º; ou

b) Para a formação de um contrato ao abrigo de um acordo quadro.

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

No ajuste direto e na consulta prévia, pode apresentar proposta um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, desde que um dos membros seja a entidade convidada (n.º 1). Mas a entidade convidada não pode integrar um agrupamento quando o procedimento foi escolhido pelo valor (alíneas c) e d) dos artigos 19.º e 20.º e b) e c) do artigo 21.º) ou quando se destina a um contrato ao abrigo de acordo-quadro (n.º 2).

Na prática

  • Na prática, o agrupamento só é possível no ajuste direto e na consulta prévia escolhidos por critério material (artigos 24.º a 27.º).
  • A razão da proibição do n.º 2 é evitar que o convite a uma entidade sirva de porta de entrada a outras que não foram convidadas, contornando os limites do artigo 113.º.
  • Quando admitido, o agrupamento segue o artigo 54.º: exclusividade dos membros e associação na modalidade prevista antes da celebração do contrato.

Cuidados

Uma proposta apresentada em agrupamento num ajuste direto pelo valor é apresentada em violação do n.º 2 e não pode ser admitida. O convite deve dizê-lo, para evitar propostas que depois têm de ser excluídas.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.