A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte III · Capítulo IV — Aquisição de bens móveis

Artigo 447.º-A — Modificações ao contrato.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

É aplicável aos contratos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 370.º a 381.º

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Às modificações dos contratos de aquisição de bens aplica-se, com as adaptações necessárias, o regime dos artigos 370.º a 381.º: prestações complementares, responsabilidade, prestações a menos, inutilização e indemnização por redução do preço.

Na prática

  • A remissão soma-se ao regime geral da modificação dos artigos 311.º a 315.º, que se aplica de imediato aos contratos em execução desde 1 de outubro de 2026.
  • Nos bens, os «trabalhos complementares» leem-se como fornecimentos complementares, dentro da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º.

Cuidados

As adaptações devem ser feitas com cuidado: regras pensadas para a obra, como a consignação ou o plano de trabalhos, não têm equivalente direto num fornecimento.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.